Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0485/02
Data do Acordão:05/08/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA.
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Para efeitos de verificação dos pressupostos do recurso por oposição de julgados, previstos no art. 24º do ETAF, a mera sucessão de diplomas legais não traduz uma alteração da regulamentação jurídica de determinada questão concreta, muito menos uma alteração substancial, se as respectivas disposições a ela atinentes se mantiverem, em ambos os diplomas, inalteradas ou sem alterações significativas, resultando a diversidade das soluções perfilhadas de uma diferente interpretação do respectivo regime jurídico.
II - Verifica-se a apontada oposição de julgados quando, face à questão de saber se, perante um pedido de legalização de obra já edificada sem prévio licenciamento ou em desconformidade com licenciamento anterior, o silêncio da Administração equivale a deferimento tácito do pedido, por aplicação do regime de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento de obras particulares, um dos acórdãos concluiu ser aplicável aquele regime, e o outro concluiu de modo contrário, sustentando que o dito regime apenas se aplica a pedidos de licenciamento de obras não edificadas, sendo irrelevante que um deles o faça com invocação do DL nº 166/70, de 15 de Abril, e o outro com invocação do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, dado que a apontada diversidade da legislação é de todo irrelevante para a solução dada à questão em apreço.
Nº Convencional:JSTA00059345
Nº do Documento:SAP200305080485
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC9573 DE 1977/07/21.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B C.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1.
CPC67 ART767 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC46730 DE 2001/01/17.; AC STAPLENO PROC45737 DE 2000/06/29.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: