Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/02 |
| Data do Acordão: | 05/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. DEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Para efeitos de verificação dos pressupostos do recurso por oposição de julgados, previstos no art. 24º do ETAF, a mera sucessão de diplomas legais não traduz uma alteração da regulamentação jurídica de determinada questão concreta, muito menos uma alteração substancial, se as respectivas disposições a ela atinentes se mantiverem, em ambos os diplomas, inalteradas ou sem alterações significativas, resultando a diversidade das soluções perfilhadas de uma diferente interpretação do respectivo regime jurídico. II - Verifica-se a apontada oposição de julgados quando, face à questão de saber se, perante um pedido de legalização de obra já edificada sem prévio licenciamento ou em desconformidade com licenciamento anterior, o silêncio da Administração equivale a deferimento tácito do pedido, por aplicação do regime de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento de obras particulares, um dos acórdãos concluiu ser aplicável aquele regime, e o outro concluiu de modo contrário, sustentando que o dito regime apenas se aplica a pedidos de licenciamento de obras não edificadas, sendo irrelevante que um deles o faça com invocação do DL nº 166/70, de 15 de Abril, e o outro com invocação do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, dado que a apontada diversidade da legislação é de todo irrelevante para a solução dada à questão em apreço. |
| Nº Convencional: | JSTA00059345 |
| Nº do Documento: | SAP200305080485 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC9573 DE 1977/07/21. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B C. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1. CPC67 ART767 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC46730 DE 2001/01/17.; AC STAPLENO PROC45737 DE 2000/06/29.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |
| Aditamento: | |