Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/08 |
| Data do Acordão: | 11/04/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS ADJUDICAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - A impugnação administrativa facultativa só suspende o prazo de impugnação contenciosa, nos termos do artigo 59, número 4, do Código do Procedimento Administrativo, se tiver sido tempestivamente apresentada. II - Não produz esse efeito suspensivo a reclamação, prevista no artigo 49, do DL 59/99, de 2 de Março, que foi apresentada para além do prazo de cinco dias, indicado neste preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065303 |
| Nº do Documento: | SA1200811040691 |
| Data de Entrada: | 07/22/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MÊDA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEP. DIR ADM CONT - ACTO/PRE-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART59 N4 N5 ART100 N1 ART101. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART49 N1. CPA91 ART168. |
| Aditamento: | |