Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040720 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTESTAÇÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ASSINATURA |
| Sumário: | I - A eventual nulidade decorrente da assinatura da contestação, em recurso contencioso de anulação, por quem alegadamente não tinha legitimidade para o efeito; não pode ser conhecida se não for arguida, no prazo legal, a contar da notificação da junção daquela ao processo. II - A contradição, entre os fundamentos e a decisão duma sentença, só releva, a nível das nulidades, se representar algo de logicamente inaceitável. III - O processo de adjudicação de uma empreitada de obras públicas comporta actos praticados no exercício de poderes discricionários e outros que se fundam em poderes vinculados. IV - Uma vez escolhido e anunciado o critério de adjudicação e os respectivos factores, o dono da obra fica obrigado a respeitá-los. V - No entanto, na escolha da proposta mais vantajosa, está já presente a discricionaridade. VI - Alguns dos factores de ponderação podem entrar, também, no domínio da discricionaridade técnica - "boa execução e qualidade técnica", por exemplo - que é sindicável por erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048169 |
| Nº do Documento: | SA119970527040720 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | VAPECA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART200 ART201 ART205 ART668 N1 C D. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93. CPA91 ART135. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG180. |
| Aditamento: | |