Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040720
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTESTAÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PODER VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ASSINATURA
Sumário:I - A eventual nulidade decorrente da assinatura da contestação, em recurso contencioso de anulação, por quem alegadamente não tinha legitimidade para o efeito; não pode ser conhecida se não for arguida, no prazo legal, a contar da notificação da junção daquela ao processo.
II - A contradição, entre os fundamentos e a decisão duma sentença, só releva, a nível das nulidades, se representar algo de logicamente inaceitável.
III - O processo de adjudicação de uma empreitada de obras públicas comporta actos praticados no exercício de poderes discricionários e outros que se fundam em poderes vinculados.
IV - Uma vez escolhido e anunciado o critério de adjudicação e os respectivos factores, o dono da obra fica obrigado a respeitá-los.
V - No entanto, na escolha da proposta mais vantajosa, está já presente a discricionaridade.
VI - Alguns dos factores de ponderação podem entrar, também, no domínio da discricionaridade técnica - "boa execução e qualidade técnica", por exemplo - que é sindicável por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00048169
Nº do Documento:SA119970527040720
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:VAPECA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART200 ART201 ART205 ART668 N1 C D.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93.
CPA91 ART135.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG180.
Aditamento: