Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032065
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
RECORRIDO PARTICULAR
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
CITAÇÃO
Sumário:I - O momento para apresentar alegações nos recursos contenciosos é após as respostas da entidade recorrida e dos recorridos particulares ou decorrido o prazo para elas.
II - Se o Recorrente apresentou alegações após resposta da entidade recorrida, cumprindo despacho para tal efeito, mas vindo a verificar-se que havia interessados directamente prejudicados com o provimento do recurso mas não incluídos na petição e esta teve de ser corrigida, incluindo-os, terá de apresentar novas alegações após a resposta por eles apresentada no processo e notificação para apresentar alegações segundo novo despacho a tal respeitante.
III - Esse ónus poderá considerar-se cumprido informando nos autos o Recorrente que dá por reproduzidas as alegações anteriores, quer quanto ao seu conteúdo quer quanto às conclusões inerentes, se nada mais se lhe oferecer, ou completar as anteriores com novas considerações e conclusões.
Nº Convencional:JSTA00039694
Nº do Documento:SA119931130032065
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:SOC COOP AGRO-PECUARIA DOS NASCEDIOS SARL
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
LPTA85 ART43 ART82.
CPC67 ART292 ART690.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TV PAG358.