Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038787
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
LEI INTERPRETATIVA
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
Sumário:I - Se a sua actividade funcional se desenvolver em todo o território do Município o domicilio necessário do funcionário em causa é a periferia da localidade da respectiva sede onde designadamente é feita a marcação pontográfica de entrada e saída e lhe são transmitidas as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos.
II - Terá, por isso, à luz do D.-Lei 519-M/79, de 28/XII, direito a ajudas de custas se, por motivo de serviço, efectuar deslocações para além de 5km da periferia da sede do município (nas deslocações diárias).
III - O D.-Lei 248/94, de 27/X tem natureza inovatória, não se configurando como lei interpretativa do art. 2 do D.-Lei 519-M/79.
IV - O n. 5 do art. 115 da C.R.P. proibiu a interpretação autêntica de leis através de actos normativos não legislativos (os regulamentos) ou de actos administrativos, em consonância com os princípios da tipicidade e da preeminência dos actos legislativos.
V - Tal preceito constitucional determinou a inconstitucionalidade material superveniente das normas legais que habilitavam a Administração a proceder a uma interpretação regulamentar autêntica das normas legislativas.
Nº Convencional:JSTA00045855
Nº do Documento:SA119960605038787
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:CM DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Recorrido 1:RODRIGUES , FRANCLIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2 ART6.
CONST89 ART115 N5.
CCIV66 ART12 N1 ART13.
DL 248/94 DE 1994/10/27 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39617 DE 1996/05/09.
AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC38789 DE 1996/01/30.