Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038787 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO LEI INTERPRETATIVA DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA |
| Sumário: | I - Se a sua actividade funcional se desenvolver em todo o território do Município o domicilio necessário do funcionário em causa é a periferia da localidade da respectiva sede onde designadamente é feita a marcação pontográfica de entrada e saída e lhe são transmitidas as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos. II - Terá, por isso, à luz do D.-Lei 519-M/79, de 28/XII, direito a ajudas de custas se, por motivo de serviço, efectuar deslocações para além de 5km da periferia da sede do município (nas deslocações diárias). III - O D.-Lei 248/94, de 27/X tem natureza inovatória, não se configurando como lei interpretativa do art. 2 do D.-Lei 519-M/79. IV - O n. 5 do art. 115 da C.R.P. proibiu a interpretação autêntica de leis através de actos normativos não legislativos (os regulamentos) ou de actos administrativos, em consonância com os princípios da tipicidade e da preeminência dos actos legislativos. V - Tal preceito constitucional determinou a inconstitucionalidade material superveniente das normas legais que habilitavam a Administração a proceder a uma interpretação regulamentar autêntica das normas legislativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045855 |
| Nº do Documento: | SA119960605038787 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | CM DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , FRANCLIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2 ART6. CONST89 ART115 N5. CCIV66 ART12 N1 ART13. DL 248/94 DE 1994/10/27 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39617 DE 1996/05/09. AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC38789 DE 1996/01/30. |