Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042075 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR APOSENTADO EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Aos docentes que após a aposentação continuem em funções, nos termos do art. 121 do ECD aprovado pelo DL 139-A/90, de 28 de Abril, são devidas a pensão de aposentação e 1/3 da remuneração correspondente às funções desempenhadas, de acordo com as disposições conjugadas do art.119 do ECD e 79 do Estatuto da Aposentação. II - É ilegal a recusa de processamento daquela terça parte do vencimento por exercício de funções por aposentados ocorridas na vigência do ECD, com fundamento em despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que reconheceu o direito dos docentes ao seu recebimento, mas determinou que tal despacho produza efeitos apenas a partir de 1.1.97. |
| Nº Convencional: | JSTA00050182 |
| Nº do Documento: | SA119981020042075 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | FARIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART119 ART121. EA72 ART79. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N24/96 IN DR IIS DE 1997/04/05. |
| Aditamento: | |