Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008848 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA FACTO NÃO ARTICULADO |
| Sumário: | I - A exigencia legal relativa a discriminação das faltas disciplinares na acusação tem em vista possibilitar ao arguido defender-se convenientemente da imputação das infracções, e so podera faze-lo se souber de que faltas concretamente se trata. II - Essa exigencia, consagrada no artigo 48 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, e compativel com a remissão, feita na acusação, por forma clara e inequivoca, para as faltas constantes de documentos juntos aos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015679 |
| Nº do Documento: | SA119730726008848 |
| Data de Entrada: | 12/04/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33 ART48. |