Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008848
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
FACTO NÃO ARTICULADO
Sumário:I - A exigencia legal relativa a discriminação das faltas disciplinares na acusação tem em vista possibilitar ao arguido defender-se convenientemente da imputação das infracções, e so podera faze-lo se souber de que faltas concretamente se trata.
II - Essa exigencia, consagrada no artigo 48 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, e compativel com a remissão, feita na acusação, por forma clara e inequivoca, para as faltas constantes de documentos juntos aos autos.
Nº Convencional:JSTA00015679
Nº do Documento:SA119730726008848
Data de Entrada:12/04/1972
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1177
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART48.