Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002886
Data do Acordão:03/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO
ENCARGO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LOTEAMENTO
Sumário:I - Desde que sobre loteamento licenciado haja "incidido" encargo de mais-valia, não e legal a liquidação de imposto de mais-valias (n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias).
II - A impugnação judicial não e a sede propria para averiguar dos pressupostos de incidencia de tal encargo quando pago por acordo entre a autarquia e o contribuinte.
III - O artigo 6 do Dec-Lei 46673, de 29-11-65, embora revogado pelo artigo 19 do Dec-Lei 289/73, de 6-6 (artigo 7, n. 2, do Codigo Civil), foi por este reproduzido.
Nº Convencional:JSTA00003538
Nº do Documento:SA219850327002886
Data de Entrada:06/29/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARCOS , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART6.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19.
CCIV66 ART7 N2.
D 43587 DE 1961/04/08 ART78.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART128.
CADM40 ART137 N20.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART19 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/04/11.
AC STAP DE 1976/02/24 IN AD N174 PAG917.
AC STAP DE 1981/06/03 IN AD N241 PAG68.
AC STA PROC2401 DE 1983/05/04.
AC STA PROC2479 DE 1983/06/29.
AC STA PROC2392 DE 1984/01/04.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N109 PAG319.