Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028495
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
BINGO
CONCESSÃO
Sumário:I - É de declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide quando interposto recurso do acto de adjudicação de concessão de sala de jogo do bingo e na sua pendência expirou já o prazo da concessão atribuída, estando em curso a exploração de nova concessão pela mesma adjudicatária, única concorrente no respectivo concurso.
II - Restando à recorrente um eventual direito de indemnização a efectivar em acção própria fundada em responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito, a extinção do recurso contencioso, nas apontadas circunstâncias, por causa não imputável à recorrente, não obsta ao ressarcimento dos danos a invocar naquela acção.
Nº Convencional:JSTA00048365
Nº do Documento:SAP19971126028495
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:SPORT CLUBE VIANENSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/12/11 PROC28553.
AC STA DE 1996/11/26 PROC40213.
AC STA DE 1996/12/19 PROC39819.
AC STA DE 1996/12/05 PROC25038.