Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021685
Data do Acordão:10/12/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MUDANÇA DE CARREIRA
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
TECNICO AUXILIAR DE 2 CLASSE
Sumário:Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto em que assentam.
Nº Convencional:JSTA00015165
Nº do Documento:SA119851012021685
Data de Entrada:11/15/1984
Recorrente:BARROS , FELIZ
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 160/83 DE 1983/04/19 ART40 ART41 N1 A N6 N7.
Aditamento:A transição para a categoria de tecnico auxiliar de 2 classe so poderia efectuar-se se o recorrente ja desempenhasse efectivamente tais funções. Ora, para alem de não ter feito prova de um exercicio efectivo das mencionadas funções o recorrente, a data do despacho impugnado, encontrava-se ausente do serviço, por doença, ha mais de tres anos.