Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021685 |
| Data do Acordão: | 10/12/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | MUDANÇA DE CARREIRA EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO TECNICO AUXILIAR DE 2 CLASSE |
| Sumário: | Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto em que assentam. |
| Nº Convencional: | JSTA00015165 |
| Nº do Documento: | SA119851012021685 |
| Data de Entrada: | 11/15/1984 |
| Recorrente: | BARROS , FELIZ |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 160/83 DE 1983/04/19 ART40 ART41 N1 A N6 N7. |
| Aditamento: | A transição para a categoria de tecnico auxiliar de 2 classe so poderia efectuar-se se o recorrente ja desempenhasse efectivamente tais funções. Ora, para alem de não ter feito prova de um exercicio efectivo das mencionadas funções o recorrente, a data do despacho impugnado, encontrava-se ausente do serviço, por doença, ha mais de tres anos. |