Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013658 |
| Data do Acordão: | 07/12/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 5 do DL n. 118/85, de 19.4, ao revogar as isenções de custas concedidas por leis especiais, só abrangeu as custas previstas no Código das Custas Judiciais, pelo que se mantiveram as isenções a favor da Caixa Geral de Depósitos nos processos dos tribunais tributários de 1 e 2 instâncias. II - A eliminação da alínea d) do art. 5 do Regulamento de Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, operada pelo DL n. 199/90, de 19 de Junho, não implicou a revogação do art. 59, n. 1, do DL n. 48953, de 5.4.69, e 156, n. 1, do Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, que concederam isenção de custas à Caixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00042578 |
| Nº do Documento: | SAP19950712013658 |
| Data de Entrada: | 04/06/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1992/01/15 - AC 2 SECÇÃO DE 1991/11/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. ESTATUTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. CCJ62 ART3. RCCONTIMP71 ART5 D. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31ART156 N1. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13486 DE 1992/12/16. AC STA PROC13533 DE 1991/10/16. AC STA PROC13492 DE 1991/11/13. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO 4ED PAG495. |