Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013658
Data do Acordão:07/12/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - O art. 5 do DL n. 118/85, de 19.4, ao revogar as isenções de custas concedidas por leis especiais, só abrangeu as custas previstas no Código das Custas Judiciais, pelo que se mantiveram as isenções a favor da Caixa Geral de Depósitos nos processos dos tribunais tributários de 1 e 2 instâncias.
II - A eliminação da alínea d) do art. 5 do Regulamento de Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, operada pelo DL n. 199/90, de 19 de Junho, não implicou a revogação do art. 59, n. 1, do DL n. 48953, de 5.4.69, e 156, n. 1, do Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, que concederam isenção de custas à Caixa.
Nº Convencional:JSTA00042578
Nº do Documento:SAP19950712013658
Data de Entrada:04/06/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1992/01/15 - AC 2 SECÇÃO DE 1991/11/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
ESTATUTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
CCJ62 ART3.
RCCONTIMP71 ART5 D.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31ART156 N1.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13486 DE 1992/12/16.
AC STA PROC13533 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13492 DE 1991/11/13.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO 4ED PAG495.