Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/23.0BALSB |
| Data do Acordão: | 10/25/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - Há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito sempre que as decisões em confronto são tomadas num circunstancialismo fáctico substancialmente idêntico e por referência à mesma disciplina jurídica. III - Verificando-se que as decisões recorrida e fundamento efectuaram diferente julgamento (de facto) quanto à realidade das operações subjacentes às facturas cuja desconsideração fundamentou as liquidações de IVA impugnadas, inexiste motivo para uniformização de jurisprudência quanto à questão do funcionamento das regras do ónus da prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31494 |
| Nº do Documento: | SAP20231025055/23 |
| Data de Entrada: | 04/27/2023 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |