Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/06
Data do Acordão:12/11/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MILITARES
CÁLCULO DA PENSÃO DE REFORMA
RESERVA FORA DA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
Sumário:I - A norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000, de 23 de Agosto, segundo a qual passou a relevar, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, tem carácter inovatório, sendo inaplicável retroactivamente às relações jurídicas estabelecidas anteriormente à sua vigência.
II - Desse modo, a referida norma não se aplica aos militares que se reformaram ao abrigo do regime do EMFA/90, aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, à luz do qual o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço não relevava para efeito do cálculo da pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA0008598
Nº do Documento:SAP20071211036
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: