Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004129
Data do Acordão:12/04/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ESCRITURARIO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:Podem ser promovidos a escriturarios de 1 classe das direcções escolares, independentemente das habilitações exigidas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 26115, os escriturarios de 2 classe que eram funcionarios dos quadros do Estado em 1 de Janeiro de 1936.
Nº Convencional:JSTA00027131
Nº do Documento:SA119531204004129
Recorrente:RUIVO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MIN DE 1952/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 38969 DE 1952/10/27 ART136 N1 N2.