Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:De acordo com os termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 379.º do Código de Processo Penal – aplicável ao processo contra-ordenacional fiscal, por força da alínea b) do artigo 3.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, e artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Lei Quadro das Contra-Ordenações) –, é nulo o despacho judicial que, de modo nenhum, se pronuncia sobre as questões levantadas em recurso judicial de aplicação de coima, de «nulidade insuprível, a que se refere o art. 63º do RGIT»; e de «atenuação especial da coima, nos termos do art. 32º, nº 2, do mesmo RGIT».
Nº Convencional:JSTA00065931
Nº do Documento:SA2200909090478
Data de Entrada:05/04/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 B ART32 N2 ART63.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 N2.
CPP07 ART374 N1 C ART379 N1 A C.
CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC96 ART668 N1 D.
Aditamento: