Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | De acordo com os termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 379.º do Código de Processo Penal – aplicável ao processo contra-ordenacional fiscal, por força da alínea b) do artigo 3.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, e artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Lei Quadro das Contra-Ordenações) –, é nulo o despacho judicial que, de modo nenhum, se pronuncia sobre as questões levantadas em recurso judicial de aplicação de coima, de «nulidade insuprível, a que se refere o art. 63º do RGIT»; e de «atenuação especial da coima, nos termos do art. 32º, nº 2, do mesmo RGIT». |
| Nº Convencional: | JSTA00065931 |
| Nº do Documento: | SA2200909090478 |
| Data de Entrada: | 05/04/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B ART32 N2 ART63. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 N2. CPP07 ART374 N1 C ART379 N1 A C. CPPTRIB99 ART125 N1. CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |