Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01202/12
Data do Acordão:02/28/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ENTREVISTA
OBJECTIVOS PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Sumário:I – No regime dos DR’s ns.º 19-A/2004, de 14/5, e 6/2006, de 20/6, a realização da entrevista contemporânea da fixação dos objectivos funcionais a cumprir pelo avaliado no ano em curso provava-se com a apresentação da ficha de avaliação, assinada pelos intervenientes – não sendo necessário que a observância da entrevista estivesse documentada em acta ou noutro suporte equivalente.
II – Nesse regime, o prazo para a fixação dos objectivos – restrito ao mês de Fevereiro – era meramente ordenador ou disciplinador.
III – A circunstância dessa fixação só ter ocorrido em Julho não vicia a classificação final atribuída ao avaliado se este não alegou que tal retardamento frustrou ou comprometeu, por um modo qualquer, a realização do processo avaliativo.
Nº Convencional:JSTA00068155
Nº do Documento:SA12013022801202
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - STAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:DR 19-A/2004 ART10
DR 6/2006 DE 2006/06/20
PORT 509-A/2004 DE 2004/05/14
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01118/11 DE 2012/05/09
Aditamento: