Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01202/12 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ENTREVISTA OBJECTIVOS PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO |
| Sumário: | I – No regime dos DR’s ns.º 19-A/2004, de 14/5, e 6/2006, de 20/6, a realização da entrevista contemporânea da fixação dos objectivos funcionais a cumprir pelo avaliado no ano em curso provava-se com a apresentação da ficha de avaliação, assinada pelos intervenientes – não sendo necessário que a observância da entrevista estivesse documentada em acta ou noutro suporte equivalente. II – Nesse regime, o prazo para a fixação dos objectivos – restrito ao mês de Fevereiro – era meramente ordenador ou disciplinador. III – A circunstância dessa fixação só ter ocorrido em Julho não vicia a classificação final atribuída ao avaliado se este não alegou que tal retardamento frustrou ou comprometeu, por um modo qualquer, a realização do processo avaliativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068155 |
| Nº do Documento: | SA12013022801202 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - STAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | DR 19-A/2004 ART10 DR 6/2006 DE 2006/06/20 PORT 509-A/2004 DE 2004/05/14 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01118/11 DE 2012/05/09 |
| Aditamento: | |