Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043421
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PUBLICO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso, para a mesma interposta, de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público, admitido antes de 15/9/97, mas recebido no STA depois daquela data (da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo - art. 104 do ETAF, redacção do DL 229/96 e Port. 398/97, de 18/6).
Nº Convencional:JSTA00048553
Nº do Documento:SA119980121043421
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:OURIQUE , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO INST DE GEST REGIMES DA SEG SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 ART40 A 104 119.