Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043421 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PUBLICO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso, para a mesma interposta, de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público, admitido antes de 15/9/97, mas recebido no STA depois daquela data (da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo - art. 104 do ETAF, redacção do DL 229/96 e Port. 398/97, de 18/6). |
| Nº Convencional: | JSTA00048553 |
| Nº do Documento: | SA119980121043421 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | OURIQUE , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO INST DE GEST REGIMES DA SEG SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N2 ART40 A 104 119. |