Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000881 |
| Data do Acordão: | 03/01/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TENTATIVA DE CONTRABANDO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA APREENDIDA DELITO FISCAL RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL DESPACHO DE INDICIAÇÃO CONVOLAÇÃO PRISÃO PERDÃO |
| Sumário: | I - Comete um delito de contrabando de importação, sob a forma tentada, quem, encarregado de experimentar os motores de uma traineira, se aproveita desta circunstancia para naquela receber, de dia e em pleno alto mar, grande quantidade de tabaco de origem estrangeira e, ja de noite, procura introduzi-lo no Pais sem passar pelas alfandegas, com conhecimento daquela origem, e so não conseguiu concretizar o seu proposito em virtude de a traineira ter sido então interceptada pela policia maritima, que andava em fiscalização no rio Tejo e logo apreendeu a mercadoria. II - O dono da traineira, que a confiara para a referida experiencia dos motores, embora sem previo conhecimento de que ela viria a ser aproveitada para a recolha e transporte do tabaco e sem ter concorrido, de qualquer modo, para uma e outro, e obrigado a pagar uma importancia igual a multa correspondente ao delito tentado de contrabando indicado em I (artigo 20, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro). III - Não e licito ao julgador usar, em sentença, dos poderes concedidos pelo artigo 447 do Codigo de Processo Penal se os elementos constitutivos do delito para que convolou o descrito em despacho de indiciação não eram factos que deste constassem. IV - O beneficio de perdão de parte da pena de prisão e a que alude o artigo 5, alinea b), do Decreto-Lei n. 758/76, de 22 de Outubro, so se aplica as infracções e processos sujeitos a jurisdição dos tribunais comuns, nos termos precisos do artigo 6 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00012559 |
| Nº do Documento: | SA219780301000881 |
| Data de Entrada: | 10/19/1976 |
| Recorrente: | FERNANDES , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 88 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART167 J ART212 N3 ART213 ART214 N1. CP886 ART11. CPP29 ART447. CADU41 ART12 PAR2 ART19 PAR2 ART20 PAR2 ART32 ART33 ART35 ART37 PAR4 ART38. CCIV66 ART9. DL 758/76 DE 1976/10/22 ART5 B ART6. LOTJ77 ART83 N1. |