Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000881
Data do Acordão:03/01/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TENTATIVA DE CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA APREENDIDA
DELITO FISCAL
RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONVOLAÇÃO
PRISÃO
PERDÃO
Sumário:I - Comete um delito de contrabando de importação, sob a forma tentada, quem, encarregado de experimentar os motores de uma traineira, se aproveita desta circunstancia para naquela receber, de dia e em pleno alto mar, grande quantidade de tabaco de origem estrangeira e, ja de noite, procura introduzi-lo no Pais sem passar pelas alfandegas, com conhecimento daquela origem, e so não conseguiu concretizar o seu proposito em virtude de a traineira ter sido então interceptada pela policia maritima, que andava em fiscalização no rio Tejo e logo apreendeu a mercadoria.
II - O dono da traineira, que a confiara para a referida experiencia dos motores, embora sem previo conhecimento de que ela viria a ser aproveitada para a recolha e transporte do tabaco e sem ter concorrido, de qualquer modo, para uma e outro, e obrigado a pagar uma importancia igual a multa correspondente ao delito tentado de contrabando indicado em I (artigo 20, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro).
III - Não e licito ao julgador usar, em sentença, dos poderes concedidos pelo artigo 447 do Codigo de Processo Penal se os elementos constitutivos do delito para que convolou o descrito em despacho de indiciação não eram factos que deste constassem.
IV - O beneficio de perdão de parte da pena de prisão e a que alude o artigo 5, alinea b), do Decreto-Lei n. 758/76, de 22 de Outubro, so se aplica as infracções e processos sujeitos a jurisdição dos tribunais comuns, nos termos precisos do artigo 6 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00012559
Nº do Documento:SA219780301000881
Data de Entrada:10/19/1976
Recorrente:FERNANDES , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 J ART212 N3 ART213 ART214 N1.
CP886 ART11.
CPP29 ART447.
CADU41 ART12 PAR2 ART19 PAR2 ART20 PAR2 ART32 ART33 ART35 ART37 PAR4 ART38.
CCIV66 ART9.
DL 758/76 DE 1976/10/22 ART5 B ART6.
LOTJ77 ART83 N1.