Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036628 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS PROCESSO GRACIOSO INFORMAÇÕES CONFIDÊNCIAIS INFORMAÇÃO OFICIAL PROCESSO PENDENTE INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGÍTIMO DIREITO DE SER INFORMADO DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO |
| Sumário: | I - O direito à informação é um direito fundamental do administrado de natureza análoga aos "direitos, liberdades e garantias" enunciados no Título II da Parte I da LF e subordinado ao mesmo regime (cfr. artigos 17 e 18 da CRP); II - No direito à informação há que distinguir o direito à informação procedimental regulamentado nos artigos 61 a 64 do CPA e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos (direito não procedimental) com a sua disciplina no artigo 65 do CPA e Lei n. 65/93, de 26-8; III - O direito à informação procedimental pressupõe a existência de um processo pendente e um interesse directo ou legítimo do destinatário da informação (entendendo-se como interesse legítimo qualquer interesse atendível), enquanto que o direito à informação não procedimental é conferido a todas as pessoas; IV - O direito à informação porque não é um direito absoluto, sofre limitações ou restrições que "ex vi" artigos 17 e 18 da CPR têm que ter expressa autorização constitucional, revestir forma de Lei ou de Decreto-Lei autorizado, respeitar o princípio da proporcionalidade e ressalvar o conteúdo essencial do direito fundamental; V - As disposições contidas nos artigos 10 n. 1 da Lei n. 65/93 e 17 do Decreto-Lei n. 72/91, de 8-2., visam limitar o direito à informação por razões que se prendem com a propriedade intelectual, que a própria Constituição assume, também, como direito fundamental (artigo 62); VI - Em tais situações em que os direitos em confronto são direitos fundamentais, há que proceder à sua compatibilização, o que, no caso vertente, passa por circunscrever a consulta dos processos à documentação cientifica, a que alude a alínea c) do n. 2 do artigo 5 da Lei n. 65/93, preservando a confidencialidade dos documentos incorporados nos processos que, porventura, contenham segredos comerciais ou industriais. |
| Nº Convencional: | JSTA00041272 |
| Nº do Documento: | SA119950202036628 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | ASTRA PORTUGUESA-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED-INST NAC DE FARMACIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/10/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 72/91 DE 1991/02/08 ART5 N2 C ART17. L 65/93 DE 1993/08/26 ART5 N1 ART7 N1 N5 ART10 N1. LPTA85 ART82 N1 N2 N3. CPA91 ART62 ART65. CONST76 ART17 ART18 ART268 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG402. SÉRVULO CORREIA O DIREITO À INFORMAÇÃO ESTUDOS SOBRE O CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN CADERNOS DE CIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO N9-N10 PAG138. |