Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036628
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
PROCESSO GRACIOSO
INFORMAÇÕES CONFIDÊNCIAIS
INFORMAÇÃO OFICIAL
PROCESSO PENDENTE
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGÍTIMO
DIREITO DE SER INFORMADO
DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:I - O direito à informação é um direito fundamental do administrado de natureza análoga aos "direitos, liberdades e garantias" enunciados no Título II da
Parte I da LF e subordinado ao mesmo regime (cfr. artigos 17 e 18 da CRP);
II - No direito à informação há que distinguir o direito
à informação procedimental regulamentado nos artigos
61 a 64 do CPA e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos (direito não procedimental) com a sua disciplina no artigo 65 do CPA e Lei n. 65/93, de 26-8;
III - O direito à informação procedimental pressupõe a existência de um processo pendente e um interesse directo ou legítimo do destinatário da informação (entendendo-se como interesse legítimo qualquer interesse atendível), enquanto que o direito à informação não procedimental é conferido a todas as pessoas;
IV - O direito à informação porque não é um direito absoluto, sofre limitações ou restrições que "ex vi" artigos 17 e 18 da CPR têm que ter expressa autorização constitucional, revestir forma de Lei ou de Decreto-Lei autorizado, respeitar o princípio da proporcionalidade e ressalvar o conteúdo essencial do direito fundamental;
V - As disposições contidas nos artigos 10 n. 1 da Lei n. 65/93 e 17 do Decreto-Lei n. 72/91, de 8-2., visam limitar o direito à informação por razões que se prendem com a propriedade intelectual, que a própria Constituição assume, também, como direito fundamental (artigo 62);
VI - Em tais situações em que os direitos em confronto são direitos fundamentais, há que proceder à sua compatibilização, o que, no caso vertente, passa por circunscrever a consulta dos processos à documentação cientifica, a que alude a alínea c) do n. 2 do artigo 5 da Lei n. 65/93, preservando a confidencialidade dos documentos incorporados nos processos que, porventura, contenham segredos comerciais ou industriais.
Nº Convencional:JSTA00041272
Nº do Documento:SA119950202036628
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:ASTRA PORTUGUESA-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA
Recorrido 1:INFARMED-INST NAC DE FARMACIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 72/91 DE 1991/02/08 ART5 N2 C ART17.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART5 N1 ART7 N1 N5 ART10 N1.
LPTA85 ART82 N1 N2 N3.
CPA91 ART62 ART65.
CONST76 ART17 ART18 ART268 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG402.
SÉRVULO CORREIA O DIREITO À INFORMAÇÃO ESTUDOS SOBRE O CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN CADERNOS DE CIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO N9-N10 PAG138.