Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000766
Data do Acordão:05/26/1955
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CARREIRA MISTA
CONCESSÃO
DECISÃO FINAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
IDONEIDADE DOS CONCORRENTES
VIOLAÇÃO DE LEI
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
Sumário:I - Havendo publicação obrigatoria de um acto administrativo no Diario do Governo e dessa publicação que começa a contar-se o prazo de interposição.
II - Ha violação da lei de fundo quando um despacho concede uma carreira de transportes de automovel sem previamente ter feito a classificação da idoneidade dos requerentes, ouvindo o Conselho Superior dos Transportes Terrestres.
Nº Convencional:JSTA00000199
Nº do Documento:SAP19550526000766
Data de Entrada:02/05/1954
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES DO ZEZERE LDA
Recorrido 1:VIUVA MONTEIRO & IRMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4118.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37271 DE 1948/12/31 ART98 PAR4 ART111 ART112.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART32.