Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0664/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
OPOSIÇÃO À PENHORA
PRAZO DE OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - No processo de execução fiscal a oposição à penhora deve ser deduzida através da reclamação prevista nos artºs. 276º a 278º do Código de Processo e Procedimento Tributário por ali se prever a possibilidade de impugnação de quaisquer decisões do órgão da execução fiscal ou de outras autoridades da administração tributária que afectem os direitos ou interesses legítimos do executado.
II - Nem a penhora nem a prescrição podem ser considerados factos supervenientes nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 203.º, n.º 1, b) do Código de Processo e Procedimento Tributário dado que a penhora, podendo ter sido o facto que fez com que o recorrente entendesse dever reagir, é um trâmite processual normal que se sucede à citação para a execução, não reabrindo novo prazo para oposição.
Nº Convencional:JSTA00069861
Nº do Documento:SA2201610190664
Data de Entrada:05/27/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278 ART203 N1 B.
Aditamento: