Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044420
Data do Acordão:11/23/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:UTILIDADE TURÍSTICA.
PRAZO DE CADUCIDADE.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Os prazos fixados no art° 11°, nºs 2 e 3 do DL n° 423/83, de 5/12, relativos à validade da atribuição da utilidade turística a título prévio e sua prorrogação têm a natureza de prazos de caducidade.
II - Não há contradição entre a natureza daqueles prazos e a possibilidade da revogação da atribuição da utilidade turística a título prévio se não for requerida a sua confirmação no prazo previsto no art° 12° do mesmo diploma já que esta pode ocorrer antes de verificada a caducidade.
III - A interpretação do sentido e alcance dos documentos juntos ao processo constitui ainda matéria de facto, por isso subtraída à apreciação do Pleno.
Nº Convencional:JSTA00055476
Nº do Documento:SAP20001123044420
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:CARDOSO , JOSÉ
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART7 N4 ART11 N2 N3 ART12 N1 N3 ART14 N2 E.
CPC96 ART722.
ETAF96 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38169 DE 1999/10/15.; AC STA PROC33237 DE 1998/03/28.; AC STA PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STA PROC39368 DE 1999/11/09.; AC STA PROC42074 DE 2000/05/16.
Referência a Pareceres:P PGR 40/94.
Aditamento: