Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044420 |
| Data do Acordão: | 11/23/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | UTILIDADE TURÍSTICA. PRAZO DE CADUCIDADE. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Os prazos fixados no art° 11°, nºs 2 e 3 do DL n° 423/83, de 5/12, relativos à validade da atribuição da utilidade turística a título prévio e sua prorrogação têm a natureza de prazos de caducidade. II - Não há contradição entre a natureza daqueles prazos e a possibilidade da revogação da atribuição da utilidade turística a título prévio se não for requerida a sua confirmação no prazo previsto no art° 12° do mesmo diploma já que esta pode ocorrer antes de verificada a caducidade. III - A interpretação do sentido e alcance dos documentos juntos ao processo constitui ainda matéria de facto, por isso subtraída à apreciação do Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00055476 |
| Nº do Documento: | SAP20001123044420 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART7 N4 ART11 N2 N3 ART12 N1 N3 ART14 N2 E. CPC96 ART722. ETAF96 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38169 DE 1999/10/15.; AC STA PROC33237 DE 1998/03/28.; AC STA PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STA PROC39368 DE 1999/11/09.; AC STA PROC42074 DE 2000/05/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 40/94. |
| Aditamento: | |