Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/09
Data do Acordão:07/07/2009
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SALAZAR CASANOVA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - A providência cautelar tem que ser proposta no tribunal que seja competente em razão da matéria para julgar a causa principal de que aquela é dependência.
II - A providência em que o requerente pretende a intimação da entidade administrativa para se abster de proceder à execução de acto administrativo de demolição de construção existente na margem das águas de mar não é dependência da acção da competência dos tribunais comuns aos quais compete decidir da propriedade ou posse dos leitos e margens ou suas parcelas (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, artigo 17.º/5 e artigo 383.º/1 do C.P.C.), pois os actos de execução não ofendem o direito de propriedade que importe acautelar, atingindo apenas a edificação considerada ilegal.
III - É à ordem judicial administrativa, e não aos tribunais judiciais (artigo 66.º do C.P.C.) que cabe decidir sobre a legalidade ou ilegalidade do pedido que tenha por escopo proibir entidade administrativa de exercer o privilégio de execução prévia na medida em que cumpre aos tribunais da jurisdição administrativa a fiscalização da legalidade do acto materialmente administrativo à sombra do qual a entidade requerida intenta actuar (cf. artigo 4.º/1, alínea c) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro - e artigo 2.º/2, alínea d) do Código de Processos nos Tribunais Administrativos - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro).
Nº Convencional:JSTA00065877
Nº do Documento:SAC20090707011
Data de Entrada:05/27/2009
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA DO CONDE E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TAF PORTO - TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA DO CONDE.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 54/2005 DE 2005/11/15 ART15 N1 N3 ART17.
CPC96 ART66.
CONST97 ART212 N3 ART282 N3.
CPA91 ART9 ART151 N3.
ETAF02 ART3 ART4 N1 C.
CPTA02 ART2 N2 D.
LAL84 ART51 N2 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC784/08 DE 2008/11/19.; AC STA DE 1977/09/30 IN AD N446 PAG147.; AC STA PROC296/06 DE 2007/07/05.; AC STA PROC38269 DE 2007/02/20.; AC CONFLITOS PROC336 DE 1999/05/26.; AC STJ PROC4669/2006 DE 2007/03/01.; AC RL DE 1985/02/26 IN CJ T1 PAG172.; AC RL DE 1986/03/13 IN CJ T2 PAG101.; AC RL DE 1992/05/21 IN CJ T3 PAG182.; AC RL DE 1990/03/20 IN CJ T2 PAG208.; AC STA PROC633/08 DE 2009/01/08.; AC STA PROC390/06 DE 2007/03/22.; AC STA PROC731/02 DE 2003/03/18.; AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 PAG40.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG188.
MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL 2007 PAG85.
Aditamento: