Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011946
Data do Acordão:01/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO DIRECTO
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
Sumário:I - A sentença carece de ser motivada, tanto por razões de ordem substancial - cumpre ao juiz demonstrar que a solução que imprimiu ao caso e a enunciação correcta da vontade da lei -, como por razões de ordem pratica - as partes e designadamente a vencida, precisa de ser elucidada a respeito dos motivos da decisão, para os poder impugnar em caso de recurso; o tribunal superior precisa tambem de ser elucidado sobre os motivos determinantes da decisão para os poder valorar;
II - Mas so constitui nulidade a falta absoluta de motivação, o que exige a ausencia total de fundamento;
III- As quotizações para o Fundo do Desemprego assumem a natureza de imposto directo;
IV - Exactamente por isso, os creditos resultantes de tais quotizações benificiam unicamente de privilegio mobiliario geral.
Nº Convencional:JSTA00024944
Nº do Documento:SA219900110011946
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:SETUS-URBANIZAÇÃO SOCIAL LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 H.
CCIV66 ART733 ART735 ART744 N1 N2 ART736 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4750 DE 1988/05/25.
AC STA PROC5707 DE 1988/09/28.
Referência a Doutrina:BMJ N341 PAG294.
MARIA TERESA GRAÇA DE LEMOS IN CTF N112 PAG42.
RODRIGUES PARDAL IN CTF N253-255 PAG8.