Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020659
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Sumário:I - O primado da Lei cede em obediência ao princípio da boa-fé, se o administrado, iludido por instruções da Administração e pautando o seu procedimento por essas instruções, infringe o prazo legal de interposição de recurso hierárquico necessário, desde que tal conduta, considerando o cidadão médio, nas circunstâncias concretas do caso, se deva ajuizar como razoável.
II - Imposta por despacho do CEMFA sobre "normas a observar na organização dos processos de averiguações ou doença em serviço" a reclamação de acto sujeito a recurso hierárquico necessário cujo prazo de interposição era contado, nos termos do mesmo despacho, a partir do conhecimento da decisão daquela reclamação, deve considerar-se tempestivo, em obediência ao princípio da boa-fé, o recurso hierárquico que respeitou aquela determinação, embora interposto fora do prazo estabelecido no artigo 52 parágrafo 3 do Regulamento do STA.
Nº Convencional:JSTA00038020
Nº do Documento:SAP19930930020659
Data de Entrada:02/14/1991
Recorrente:ANTUNES , LEONEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CEMFA DE 1983/12/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 43/76 DE 1976/01/20.
CCIV66 ART6.
DESP CEMFA DE 1981/07/17 N6 N25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/17 IN AP-DR PAG770.
AC STA PROC18436 DE 1988/04/28.
AC STA PROC24444 DE 1990/03/01.