Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009957
Data do Acordão:12/15/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROVA
GERENTE DE EMPRESA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
GESTÃO PROVISORIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - A questão da ilegitimidade do recorrente precede a da perda de objecto do recurso e a da irrecorribilidade do acto impugnado.
II - Interposto recurso com base na qualidade de gerente de uma sociedade, impõe-se a rejeição do recurso por ilegitimidade do recorrente, se o mesmo não provar, no prazo para tal fixado, aquela qualidade de gerente.
III - A questão da irrecorribilidade do acto impugnado precede a da perda de objecto do recurso.
IV - Não constitui acto definitivo o despacho que determina a gestão provisoria de uma empresa, ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 597/75, pelo que o mesmo despacho não e susceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00012402
Nº do Documento:SA119771215009957
Data de Entrada:12/22/1975
Recorrente:ABREU , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS - MINITEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS E MINITEC DE 1975/10/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART20 ART206 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART494 N1 B ART495.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 N2 A B D ART3 N1 ART4.
DL 597/75 DE 1975/10/28.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART1 ART2 ART3 ART5 N4 ART6 N1 N2 ART25.
DL 422/76 DE 1976/05/29 NA REDACÇÃO DO DL 370/77 DE 1977/09/05 ART6 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10222 DE 1977/12/02.