Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040268
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
CUSTAS FISCAIS
LIMITE DE REMUNERAÇÃO
Sumário:I - O limite máximo de percepção de "custas fiscais" em processos de execução fiscal a auferir pelos funcionários que deles participem na qualidade de escrivães, é de
30% do montante anual do vencimento base da respectiva categoria - n. 3 do art. 58 do D.L. 247/87, de 17/6.
II - A previsão legal assenta no pressuposto de que o funcionário se vá manter no serviço activo e efectivo no cargo ao longo de todo o ano.
III - Ao mandar atender, para determinação da "remuneração mensal", à "média mensal das demais remunerações (acessórias percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos", a alínea b) do n. 1 do art. 47 do Est. Aposentação teve em vista um período de duração de dois anos civis imediatamente antecedentes à data do reconhecimento do direito à aposentação, ainda que não coincidente com dois anos civis completos (1 a 31 de Dezembro).
IV - Se o período a considerar para efeitos do número anterior mediar entre 26 de Abril de 1992 e 25 de Abril de 1994, não poderá a Caixa Geral de Aposentações efectuar a aferição pelos "tectos" anuais globais das referidas remunerações acessórias ("custas fiscais") em 1992, 1993 e 1994, como se o subscritor tivesse prestado serviço de 1 a 31 de Dezembro em cada um desses anos, tendo antes que atender apenas às fracções desses montantes proporcionalmente correspondentes ao tempo de serviço por aquele efectivamente prestado em cada um desses anos, tudo dentro do período de dois anos contemplado na lei fazendo, para o efeito, se necessário, as necessárias "reduções" para o exclusivo fim do cálculo da pensão da reforma.
Nº Convencional:JSTA00048078
Nº do Documento:SA119970204040268
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:NUNES , VITOR
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL N248/87 DE 1987/06/17 ART58 N3.