Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029470 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO PREDIO URBANO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão da eficacia do acto administrativo incumbe ao requerente o onus de alegar factos concretos susceptiveis de formarem a convicção de que a execução do acto causara provavelmente prejuizo de dificil reparação. II - São facilmente determinaveis os prejuizos resultantes da demolição de um andar recuado, uma vez que podem ser calculados com base nos custos dos materiais e de mão de obra. III - Consequentemente deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia de acto determinante da demolição de um andar recuado construido sem licença camararia, com base na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por os danos causados serem de facil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031256 |
| Nº do Documento: | SA119910529029470 |
| Data de Entrada: | 05/07/1991 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1645. AC STA DE 1986/08/12 IN AD N302 PAG210. AC STA DE 1985/07/04 IN AD N294 PAG659. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185. |