Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029470
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
PREDIO URBANO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - No incidente de suspensão da eficacia do acto administrativo incumbe ao requerente o onus de alegar factos concretos susceptiveis de formarem a convicção de que a execução do acto causara provavelmente prejuizo de dificil reparação.
II - São facilmente determinaveis os prejuizos resultantes da demolição de um andar recuado, uma vez que podem ser calculados com base nos custos dos materiais e de mão de obra.
III - Consequentemente deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia de acto determinante da demolição de um andar recuado construido sem licença camararia, com base na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por os danos causados serem de facil reparação.
Nº Convencional:JSTA00031256
Nº do Documento:SA119910529029470
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1645.
AC STA DE 1986/08/12 IN AD N302 PAG210.
AC STA DE 1985/07/04 IN AD N294 PAG659.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185.