Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047220 |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | MILITAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDEMNIZAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Em regra, os actos praticados pela Administração no exercício de direitos potestativos previstos na legislação reguladora do contrato administrativo ou conferidos pelas respectivas cláusulas não são actos administrativos apara efeito de recurso contencioso. II - Porém, assumem esta natureza os actos cuja prática se funda num autorictas geral, nos quais a administração se arroga o poder de definir, de modo autoritário, a situação jurídica do contratante particular. III - Assim, configura acto administrativo recorrível a decisão que impõe o pagamento de indemnização, não prevista nas normas legais pertinentes, ao militar em regime de contrato, cuja cessação ocorreu antes do termo do correspondente prazo, a requerimento do militar , deferido pela entidade competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056933 |
| Nº do Documento: | SA120011030047220 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | RIBEIRO , RUI |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR92 ART405. CPA91 ART120 ART186. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47334 DE 2001/10/04. |
| Aditamento: | |