Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028128 |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, equivale a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por contradição, não esclareçam concretamente a motivação do acto. II - Deve ser anulado, por incongruencia, um despacho ministerial de declaração de concordancia com duas informações que, no essencial, consagram duas soluções de direito inconciliaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00033130 |
| Nº do Documento: | SA119911015028128 |
| Data de Entrada: | 02/20/1990 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA DE MONTE RUAS CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - FIGUEIREDO , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/11/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG84. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG479. |