Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028128
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, equivale a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por contradição, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
II - Deve ser anulado, por incongruencia, um despacho ministerial de declaração de concordancia com duas informações que, no essencial, consagram duas soluções de direito inconciliaveis.
Nº Convencional:JSTA00033130
Nº do Documento:SA119911015028128
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA DE MONTE RUAS CRL
Recorrido 1:MINAPA - FIGUEIREDO , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG84.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG479.