Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039115 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AGRAVO APELAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO |
| Sumário: | I - Segundo o art. 710, n. 1, do Cód. Proc. Civ., a apelação e os agravos que com ela tenham subido são julgados pela ordem da sua interposição, mas os agravos interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa só são apreciados se a sentença não for confirmada. II - O regime de direito administrativo próprio do contrato administrativo exclui que o mesmo possa ser disciplinado por normas que integram o regime do contrato individual de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00047623 |
| Nº do Documento: | SA119960528039115 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE CELORICO DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC91 ART692 N1 ART710 N1. LPTA85 ART102. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4. ETAF84 ART9 ART51 N1 G. |