Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039115
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AGRAVO
APELAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Sumário:I - Segundo o art. 710, n. 1, do Cód. Proc. Civ., a apelação e os agravos que com ela tenham subido são julgados pela ordem da sua interposição, mas os agravos interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa só são apreciados se a sentença não for confirmada.
II - O regime de direito administrativo próprio do contrato administrativo exclui que o mesmo possa ser disciplinado por normas que integram o regime do contrato individual de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00047623
Nº do Documento:SA119960528039115
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:FERREIRA , LUIS
Recorrido 1:CM DE CELORICO DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC91 ART692 N1 ART710 N1.
LPTA85 ART102.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4.
ETAF84 ART9 ART51 N1 G.