Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025481 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. AJUDAS DE CUSTO. PROVA. |
| Sumário: | A prova dos factos necessários para concluir sobre a natureza de ajudas de custo de pagamentos efectuados a trabalhadores por conta de outrem pode ser efectuada por qualquer meio admissível em direito, não sendo imprescindível que sejam emitidos boletins itinerários com conteúdo semelhante aos previstos para os funcionários do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054826 |
| Nº do Documento: | SA220001115025481 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART2. CPTRIB91 ART134. LGT98 ART72. |
| Aditamento: | |