Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031913
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO TÍPICA
Sumário:Não integrando a factualidade provada no processo disciplinar a violação dos deveres de lealdade e de isenção previstos nos ns. 4, al. d) e a) e 8 do art. 3 do Estatuto Disciplinar que o acto recorrido ao concordar com o relatório final do instrutor aceitou terem sido violados pelo recorrente, ocorre vício de violação de lei por errado enquadramento legal dos factos, o que acarreta a anulação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00039214
Nº do Documento:SA119940421031913
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:RODRIGUES , ILIDIO
Recorrido 1:SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM DE 1992/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART14 N1 ART137 N2.
DL 24/84 DE 1984/01/26 ART3 N4 D N8 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28532 DE 1991/12/10.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE LEIS DE FUNDAMENTAÇÃO PAG505.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG413.