Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | I – A formação de apreciação preliminar, prevista no n° 5 do art. 150º do CPTA, tem por única e exclusiva competência decidir sobre a questão de saber se, no caso concreto, estão preenchidos os pressupostos enunciados no n° 1 do preceito. II – A identificação da questão suscitada pelo recorrente é feita, naturalmente, a partir da alegação deste e respectivas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14843 |
| Nº do Documento: | SA1201211080846 |
| Data de Entrada: | 07/20/2012 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |