Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002190
Data do Acordão:02/02/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SUBLOCAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO
RENDA
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - Aquele que, em regime de concessão ou outro identico, se encontra na posse e usufruição de determinado predio ou complexo urbano inscrito, como tal, na matriz, com seus inerentes moveis, maquinismos e direitos, mediante o pagamento ao proprietario respectivo de determinada quantia, e o arrenda ou cede a exploração a terceiro mediante o recebimento de renda, enquadra-se no paragrafo 4 do artigo 6 do Codigo da Contribuição Predial.
II - E constitui renda para o efeito tudo o que o arrendatario lhe paga, incluindo o que respeita aos moveis, utensilios, serviços e anuncios conexionados com o predio, nos termos amplos dos paragrafos 1 e
2 do artigo 113 do Codigo da Contribuição Predial.
III - Na situação, o rendimento colectavel e sobre que incidira a contribuição a liquidar ao sublocador sera o excesso entre a renda recebida do arrendatario e o pago ao dono do predio, nos precisos termos do paragrafo 4 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00005320
Nº do Documento:SA219830202002190
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:EMP TAUROMAQUICA LISBONENSE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N257 ANOXXII PAG614
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CL DE 1837/08/31.
CCIV867 ART1595 ART1596.
DL 5411 ART1.
CCPIIA63 ART6 PAR4 ART113 PAR1 PAR2 PAR4.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL VI PAG489.
FERNANDO OLAVO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL PAG166.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1128.