Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018077
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO LESIVO.
ACTO DEFINITIVO.
Sumário:I - Um acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em que este manifesta concordância com pareceres da Administração Fiscal, determina que essas peças do procedimento administrativo sejam colocadas à consideração do Ministro das Finanças, e emite parecer no sentido de ser feita comunicação ao requerente é um acto interno preparatório da decisão final, que não produz efeitos, por si mesmo, pelo que não é materialmente definitivo.
II - Carecendo o acto recorrido de definitividade e não sendo lesivo, não é contenciosamente recorrível, pelo que o recurso contencioso é de rejeitar por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00054368
Nº do Documento:SA220000712018077
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:MUNICÍPIO DE ABRANTES
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG213.
Aditamento: