Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018077 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO LESIVO. ACTO DEFINITIVO. |
| Sumário: | I - Um acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em que este manifesta concordância com pareceres da Administração Fiscal, determina que essas peças do procedimento administrativo sejam colocadas à consideração do Ministro das Finanças, e emite parecer no sentido de ser feita comunicação ao requerente é um acto interno preparatório da decisão final, que não produz efeitos, por si mesmo, pelo que não é materialmente definitivo. II - Carecendo o acto recorrido de definitividade e não sendo lesivo, não é contenciosamente recorrível, pelo que o recurso contencioso é de rejeitar por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054368 |
| Nº do Documento: | SA220000712018077 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG213. |
| Aditamento: | |