Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000251
Data do Acordão:03/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
CENTRAL ELECTRICA
DIRECÇÃO GERAL DA AERONAUTICA CIVIL
Sumário:Estão isentas de imposto de transacções, por incluidas na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, as aquisições de relais de terra, resistencias e de um transformador de terra trifasico feitas pela Direcção-Geral da Aeronautica
Civil com destino a instalação da central de produção de energia electrica do Aeroporto de Santa Maria.
Nº Convencional:JSTA00014095
Nº do Documento:SA219750319000251
Data de Entrada:10/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DG DA AERONAUTICA CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:327
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.