Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01096/02 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LOTEAMENTO. CÂMARA MUNICIPAL. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. DELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | I - O DL 448/91, de 29.11, confere às câmaras municipais a competência para o licenciamento de operações de loteamento, mas não as habilita a delegar esta competência no presidente da câmara. II - O art.º 52.º n.º 1, através da previsão residual da alínea i) do n.º 4 do artigo 51.º, não é de interpretar como habilitação para delegar a competência conferida pelos artigos 13.º n.º 1 e 44.º n.º 1 do DL 448/91, de 29.11. III - O DL 448/91 como diploma posterior à redacção dos artigos 51º e 52º da LAL introduzida pela Lei 18/91, de 12/6, e norma especial, prevalece sobre esta, na atribuição da competência para o licenciamento de operações de loteamento às câmaras municipais, sem as habilitar a delegá-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00058607 |
| Nº do Documento: | SA12002121201096 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29. L 18/91 DE 1991/06/12. |
| Aditamento: | |