Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007722
Data do Acordão:12/06/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
INCIDENCIA
TAXA DE SERVIÇO
REMUNERAÇÃO
Sumário:A contribuição para o Fundo de Desemprego não incide sobre o valor das "taxas de serviço", porque estas não constituem quantias despendidas pela entidade patronal em remunerações pagas ao pessoal (artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080).*
Nº Convencional:JSTA00018264
Nº do Documento:SA119681206007722
Recorrente:ALMEIDA , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:366
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1968/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 21861 DE 1932/11/11.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
D 21669 DE 1932/09/19 ART20.