Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014984 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE EXECUTADO APELAÇÃO ALEGAÇÕES PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a alegação do recorrente em apelação interposta em processo de embargos a execução fiscal devia ser oferecida nos prazos fixados no artigo 29 e seus paragrafos do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929. |
| Nº Convencional: | JSTA00023596 |
| Nº do Documento: | SA219640729014984 |
| Recorrente: | MARQUES , ALEXANDRINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 33 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART2 ART29 PAR1. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART87 PAR10 ART88 PAR5. D 17730 DE 1929/12/07 ART8 ART11. CPC39 ART691 N1. CPC61 ART690 N2. |