Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014984
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a alegação do recorrente em apelação interposta em processo de embargos a execução fiscal devia ser oferecida nos prazos fixados no artigo 29 e seus paragrafos do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929.
Nº Convencional:JSTA00023596
Nº do Documento:SA219640729014984
Recorrente:MARQUES , ALEXANDRINA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:33
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1378
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART2 ART29 PAR1.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART87 PAR10 ART88 PAR5.
D 17730 DE 1929/12/07 ART8 ART11.
CPC39 ART691 N1.
CPC61 ART690 N2.