Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004413 |
| Data do Acordão: | 07/15/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE FORÇA MOTRIZ ALVARA ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Obedece ao condicionalismo legal do regime de trabalho caseiro e familiar autonomo a oficina instalada no edificio da residencia, ainda que este edificio tenha sido construido em atenção ja a futura instalação da oficina e o proprietario desta tenha mudado a residencia para o referido edificio depois dele concluido. A instalação de força motriz superior a legalmente permitida pelo regime de trabalho caseiro, depois da instalação inicial da oficina, não e fundamento legal para o indeferimento do requerimento de concessão do alvara de licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00026680 |
| Nº do Documento: | SA119550715004413 |
| Recorrente: | PINTO , ALBINO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 36279 DE 1947/05/15 ART2. D 38783 DE 1952/06/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4415 DE 1955/04/01. |