Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004413
Data do Acordão:07/15/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
FORÇA MOTRIZ
ALVARA
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:Obedece ao condicionalismo legal do regime de trabalho caseiro e familiar autonomo a oficina instalada no edificio da residencia, ainda que este edificio tenha sido construido em atenção ja a futura instalação da oficina e o proprietario desta tenha mudado a residencia para o referido edificio depois dele concluido.
A instalação de força motriz superior a legalmente permitida pelo regime de trabalho caseiro, depois da instalação inicial da oficina, não e fundamento legal para o indeferimento do requerimento de concessão do alvara de licença.
Nº Convencional:JSTA00026680
Nº do Documento:SA119550715004413
Recorrente:PINTO , ALBINO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2.
D 38783 DE 1952/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4415 DE 1955/04/01.