Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022580
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
COIMA
RECURSO JUDICIAL
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - No recurso judicial em processo de contra-ordenação fiscal referido no art. 213 do CPT as alegações deverão conter também as conclusões.
II - A falta das conclusões deverá determinar o convite para a sua apresentação sob pena de não se conhecer do recurso (n. 4 do art. 690 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00051536
Nº do Documento:SA219990505022580
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:METALRIO-SERRALHARIA CIVIL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART213 N2.
ETAF84 ART34 N4.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART63.
CONST97 ART13 ART32 N1.
CCIV66 ART8 N3.
CPP87 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22575 DE 1998/09/30.
AC STA PROC22583 DE 1998/09/30.
AC STA PROC22581 DE 1999/03/03.
AC TC 43/99 IN DR 2S DE 1999/03/26.