Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022580 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL COIMA RECURSO JUDICIAL CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - No recurso judicial em processo de contra-ordenação fiscal referido no art. 213 do CPT as alegações deverão conter também as conclusões. II - A falta das conclusões deverá determinar o convite para a sua apresentação sob pena de não se conhecer do recurso (n. 4 do art. 690 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00051536 |
| Nº do Documento: | SA219990505022580 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | METALRIO-SERRALHARIA CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART213 N2. ETAF84 ART34 N4. L 37/90 DE 1990/08/10 ART2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART63. CONST97 ART13 ART32 N1. CCIV66 ART8 N3. CPP87 ART412 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22575 DE 1998/09/30. AC STA PROC22583 DE 1998/09/30. AC STA PROC22581 DE 1999/03/03. AC TC 43/99 IN DR 2S DE 1999/03/26. |