Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01407/02 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. INSTITUTO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA. TUTELA INSPECTIVA. RECOMENDAÇÃO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO DE EXECUÇÃO. PODER DE SUPERINTENDÊNCIA. |
| Sumário: | I - O INAC é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, sujeito a superintendência e tutela do Governo; II - O acto do membro do Governo que, na sequência de determinada acção inspectiva, acolhe proposta ou recomendação no sentido de o presidente do conselho de administração do INAC proceder às diligências necessárias à reposição nos cofres do Estado do montante de subsídio de alimentação indevidamente percebido pelos membros do anterior conselho de administração do INAC, dirige-se, apenas, àquele órgão e Instituto, e não aos particulares que tenham percebido tal subsídio; III - A ordem de reposição que vem a ser dada a certo membro do anterior conselho de administração não é mera execução da recomendação do membro do Governo, não só porque a recomendação não é uma ordem, como porque o acto de execução supõe prévio acto administrativo definidor da situação individual e concreta, o que a recomendação não configura. |
| Nº Convencional: | JSTA00060235 |
| Nº do Documento: | SA12004032401407 |
| Data de Entrada: | 09/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/98 DE 1998/08/15 ART1 N3 N4 N5. ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL APROVADOS PELO DL 133/98 ART1 ART2. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1406/02 DE 2003/07/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI. |
| Aditamento: | |