Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027722
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO
PEDIDO
HOMOLOGAÇÃO
ESCOLA
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ORGÃO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
Sumário:I - E incompativel com a natureza e objecto do recurso contencioso de anulação, que e de mera legalidade, o pedido de um recorrente de homologação de classificação feita por uma Escola Secundaria, a si respeitante e quando a tres disciplinas.
II - Os Secretarios de Estado, embora continuem a exercer poderes delegados, tem o estatuto de orgãos administrativos independentes, praticando actos definitivos e executorios, deles cabendo recurso contencioso, ainda que com fundamento em incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00029455
Nº do Documento:SA119901113027722
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:GONÇALVES , JORGE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6684
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14617 DE 1987/07/23.
AC STA PROC19537 DE 1984/03/08.
AC STA PROC20697 DE 1987/06/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG32 PAG115-117.