Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027722 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PEDIDO HOMOLOGAÇÃO ESCOLA RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ORGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO |
| Sumário: | I - E incompativel com a natureza e objecto do recurso contencioso de anulação, que e de mera legalidade, o pedido de um recorrente de homologação de classificação feita por uma Escola Secundaria, a si respeitante e quando a tres disciplinas. II - Os Secretarios de Estado, embora continuem a exercer poderes delegados, tem o estatuto de orgãos administrativos independentes, praticando actos definitivos e executorios, deles cabendo recurso contencioso, ainda que com fundamento em incompetencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029455 |
| Nº do Documento: | SA119901113027722 |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JORGE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6684 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC14617 DE 1987/07/23. AC STA PROC19537 DE 1984/03/08. AC STA PROC20697 DE 1987/06/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG32 PAG115-117. |