Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014101
Data do Acordão:11/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COIMA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:O prazo de oito dias para impugnação da decisão administrativa que aplicou uma coima não é um prazo judicial beneficiário do regime contido no art. 144 do
C. P. Civil, antes estando sujeito à regra do art. 279 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00040388
Nº do Documento:SA219931117014101
Data de Entrada:01/29/1992
Recorrente:IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59.
CPC67 ART144.
CCIV66 ART279.
CPP87 ART104 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14557 DE 1993/01/02.