Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0988/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | I – Com a entrada em vigor do DL. nº 210/90, de 27/6 terminou o prazo para requerer a pensão de aposentação ao abrigo do regime especial, fixado no DL. nº 362/78, de 28/11; II – Não está abrangido pela disciplina do art. 2º do DL. nº 210/90 um pedido de atribuição de pensão apresentado em 19.10.2010, e que já havia sido indeferido, por despacho de 21.10.88, consolidado como caso administrativo decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17527 |
| Nº do Documento: | SA1201405220988 |
| Data de Entrada: | 10/10/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |