Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015637 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se o recorrente nas suas alegações e conclusão invoca situação de facto, afasta a exclusividade do fundamento de direito atributivo da competência do S.T.A. para conhecer dos recursos jurisdicionais da decisão da 1a. instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00040329 |
| Nº do Documento: | SA219931202015637 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A. |