Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029466
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
DIRECTOR REGIONAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Sumário:I - Para os efeitos do art. 4 - 2 do ED (D. L. 24/84 de 16-1), como dirigente máximo de uma escola secundária deve considerar-se o Director Regional de Educação e não o presidente do conselho directivo da escola.
II - Porque em processo penal, aqui subsidiário (art. 35-4 do ED), vigora o princípio da verdade material, inexistindo verdadeiro ónus de prova, nada impede que depoimentos de testemunhas de defesa dêm o seu contributo para a prova da matéria da acusação.
Nº Convencional:JSTA00033976
Nº do Documento:SA119920319029466
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/02/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 D F ART4 N2 ART10 ART12 N5 ART23 N2 D ART25 ART26 N3 ART28 ART31 N1 F N2 ART35 N4 ART39 N1.
DL 179-A/80 DE 1980/04/02 ART115 N4 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/13 IN BMJ N386 PAG302.
AC STA PROC25140 DE 1991/09/26.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG214.