Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/07
Data do Acordão:04/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRAZO DE CADUCIDADE.
ÓNUS DE PROVA.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:I – Nos termos do art. 237º, 2, do CPPT, o prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa.
II – Face ao disposto no art. 342º, 2, do CPC, complementado com o disposto no art. 342º, 2, do mesmo Código, cabe à FP o ónus de provar (e alegar) que o prazo para dedução dos embargos já tinha decorrido aquando da propositura da acção.
Nº Convencional:JSTA00064108
Nº do Documento:SA220070411073
Data de Entrada:01/25/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2.
CPPTRIB99 ART237.
Aditamento: