Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015136
Data do Acordão:02/17/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
PROVA
Sumário:Enferma de duplicação o imposto sobre as sucessões e doações liquidado num processo reconstituido por ter sido destruido num incendio o oportunamente instaurado, se se prova que tal imposto havia sido liquidado e pago na oportunidade, atento o disposto no artigo 1 da Lei n. 533, sendo, por isso, de anular.
Nº Convencional:JSTA00020957
Nº do Documento:SA219650217015136
Data de Entrada:10/28/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SARAIVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART87 PAR4 PAR8.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N2 A B ART58.
L 533 DE 1917/05/17 ART1.